Ter uma escritura registrada garante segurança jurídica (prova plena da propriedade), valoriza o imóvel, facilita financiamentos e reformas, protege contra fraudes e disputas, e permite o exercício pleno da propriedade, sendo essencial para a validade e segurança de qualquer transação imobiliária, pois sem ela, a propriedade não está oficialmente transferida e pode ser perdida.
Principais Vantagens da Escritura Registrada:
Segurança Jurídica e Prova Plena: A escritura pública tem fé pública e é prova robusta da sua propriedade, protegendo contra invalidades, nulidades e falsificações.
Validade Legal e Transferência Definitiva: É o único documento que transfere e comprova a propriedade do imóvel para o seu nome; sem o registro, a transferência não é válida perante terceiros.
Proteção Contra Terceiros: Impede que o imóvel seja vendido novamente a terceiros ou que você perca o bem para disputas judiciais ou fraudes, pois a propriedade fica pública e registrada.
Facilita Financiamentos e Vendas: Instituições financeiras exigem imóvel regularizado para conceder crédito, e imóveis com documentação em dia são mais fáceis e rápidos de vender.
Valorização do Imóvel: Um imóvel regularizado e com escritura é mais valorizado no mercado, podendo ter um aumento significativo de valor (até 30% a 150% ou mais).
Acesso a Reformas e Ampliações: Prefeituras exigem a prova de propriedade (a escritura) para aprovar alvarás e licenças de construção ou reforma.
Histórico e Transparência: Cria um histórico detalhado do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), facilitando consultas futuras sobre titularidade e ônus.
Imparcialidade e Assessoria: O tabelião atua de forma imparcial, auxiliando juridicamente as partes e prevenindo problemas no negócio.
Em Resumo: Não ter a escritura registrada e averbada na matrícula do imóvel significa que você não é o proprietário legal, e o bem ainda pertence ao vendedor, expondo-o a grandes riscos.
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